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PIS/Pasep 2022: Confira quem tem direito.

Capa de Pis/Pasep

Em 2022, cerca de 320 mil trabalhadores do setor público e privado podem sacar o abono salarial do Pis/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020. A liberação do dinheiro ocorre de forma escalonada com base no mês de aniversário de cada trabalhador a partir do dia 8 de fevereiro.

É importante ressaltar que as condições para osaque do PIS/Pasep 2022incluem: ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020, ter recebido, em média, até dois salários mínimos, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Início dos pagamentos

Os pagamentos terão início no dia 08 de fevereiro para os profissionais do setor privado e no dia 15 de fevereiro para os servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Calendário do PIS 2022

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.

 

Quem tem direito ao abono?

Para ter direito o trabalhador deverá:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem não tem direito?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o valor que vou receber?

De acordo com as regras, o valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

O valor do abono salarial passou a variar de R$ 101 a R$ 1.212 com o aumento do salário mínimo neste ano, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020. Veja abaixo:

  • Quem trabalhou 1 mês: recebe R$ 101;
  • Quem trabalhou 2 meses: recebe R$ 202;
  • Quem trabalhou 3 meses: recebe R$ 303;
  • Quem trabalhou 4 meses: recebe R$ 404;
  • Quem trabalhou 5 meses: recebe R$ 505;
  • Quem trabalhou 6 meses: recebe R$ 606;
  • Quem trabalhou 7 meses: recebe R$ 707;
  • Quem trabalhou 8 meses: recebe R$ 808;
  • Quem trabalhou 9 meses: recebe R$ 909;
  • Quem trabalhou 10 meses: recebe R$ 1.010;
  • Quem trabalhou 11 meses: recebe R$ 1.111;
  • Quem trabalhou 12 meses: recebe R$ 1.1212.

Saques

Veja abaixo como sacar os valores:

  • Para quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Para quem não possui o cartão, deverá procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Para quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
    Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
  • Para quem não possui conta nem na Caixa nem no Banco do Brasil, poderá receber em qualquer caixa eletrônico, desde que esteja com o Cartão Cidadão e a senha.
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