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HOLDING

HOLDING FAMILIAR

Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações é um dos maiores desafios de um empresário. Este tipo de sociedade tem previsão na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404). Baseando nela existe a possibilidade de ter uma companhia que tenha participação em outras empresas.

HOLDING PATRIMONIAL

Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens e imóveis dos seus sócios afinal é sempre bom ser cauteloso com os seus bens e protegê-los. O início das holdings no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404. Entre as vantagens estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente com objetivo de facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais.

No Art. 2, § 3° diz que: A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Alguns tipos de holding existentes são:

  • Holding pura: criada para exercer apenas o controle e a participação em outras empresas;
  • Holding mista: somada à atividade de holding, também realiza tarefas pertinentes a comércio e prestação de serviços;
  • Holding de participação: tem participação societária sem exercer controle sobre a companhia;
  • Holding de controle: tem participação e cotas suficientes para conquistar o controle societário do negócio.

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