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COMPETE E-COMMERCE

O Espírito Santo é um dos estados que mais se desenvolve no país, com uma logística totalmente diferenciada tanto aérea, portuária e terrestre. Possui os mais inteligentes incentivos fiscais, resultando na redução da carga tributária estadual trazendo vantagens e economias para empresas locais. Os principais benefícios são: Invest/ES – Indústria, Invest/ES – Importação, Compete/ES – Atacadista, Compete /ES – E-commerce, REOA – Regime especial para contribuintes substituto ICMS–ST e o Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP, veja agora o benefício ideal para seu negócio:

 Conhecido como venda não presencial, este incentivo fiscal é destinado a empresas comerciais varejistas que operam por venda não presencial. Com o efeito de garantir ao consumidor mais confiança na hora de comprar ou usar um serviço pela internet, contribuindo para o aumento das vendas no comercio eletrônico.

O Contrato de Competitividade firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Associação das Empresas de Venda Não Presencial, possibilitou que as empresas desse setor pudessem formalizar suas adesões, embasado na Lei 10.568/2016. Este incentivo proporciona para as empresas alguns benefícios, como:

  • Crédito presumido com carga tributária efetiva em 1,10% de ICMS;
  • Diferimento do ICMS incidente sobre as importações realizadas por contribuintes que praticarem as operações tratadas por este benefício, para o momento em que ocorrer as saídas destas mercadorias.

Salientamos que quando as empresas importarem suas mercadorias, elas não pagarão o ICMS na entrada (nacionalização) e recolherão apenas o ICMS apurado com base em suas operações nas saídas interestaduais, resultando em um preço de venda com uma carga tributária menor de ICMS embutida, observando a regulamentação do DIFAL.

Quer saber mais sobre o COMPETE/ E-COMMERCE e verificar se sua empresa se enquadra neste benefício?  Faça seu cadastro que nossa equipe entrará em contato, até breve.

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