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IRPF

Imposto de Renda da Pessoa Física – Uma obrigatoriedade anual das pessoas físicas perante o fisco. Todos os anos, entre os meses de março e abril, os contribuintes pessoas físicas precisam informar os seus rendimentos do ano anterior à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF, você tem conhecimento se está obrigado a declarar?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física que preencherem um ou mais dos seguintes requisitos:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte na importância de R$ 40.000,00;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Estrangeiros que residem no Brasil;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Para declarar seu imposto de renda e ficar em dia com a obrigação anual, faça seu cadastro que nossa equipe entrará em contato, até breve.

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