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REOA

REOA – Regime Especial para Contribuinte Substituto ICMS-ST

O Espírito Santo é um dos estados que mais se desenvolve no país, com uma logística totalmente diferenciada tanto aérea, portuária e terrestre. Possui os mais inteligentes incentivos fiscais, resultando na redução da carga tributária estadual trazendo vantagens e economias para empresas locais. Os principais benefícios são: Invest/ES – Indústria, Invest/ES – Importação, Compete/ES – Atacadista, Compete /ES – E-commerce, REOA – Regime especial para contribuintes substituto ICMS–ST e o Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP, veja agora o benefício ideal para seu negócio:

Com o objetivo de desenvolvimento de novos negócios e geração de emprego e renda, o estado oferece o benefício REOA (Regime Especial de Contribuinte Substituto ICMS-ST). Muitas empresas que operam com mercadorias adquiridas com esse regime, quando instaladas e possuidoras deste incentivo no estado, transformam o antigo custo em ganho tributário, devido adquirir seus produtos sem a cobrança do ICMS-ST.

Por meio da aprovação do Contribuinte Substituto, coloca a indústria importadora como primeiro elo de sua cadeia a ter a responsabilidade de recolher a substituição tributária. Dessa forma as empresas dos segmentos Atacadistas ou Varejistas já recebem suas mercadorias com o ICMS- ST acrescido.

Importante salientar que as empresas beneficiárias do Compete Atacadista e do Compete E-commerce, precisam solicitar o REOA para que as operações sejam adquiridas sem retenção, podendo assim possuir destes incentivos.

Quer saber mais sobre os cálculos e verificar se sua empresa se enquadra ao benefício REOA? Faça seu cadastro que nossa equipe entrará em contato, até breve.

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