O Espírito Santo é um dos estados que mais se desenvolve no país, com uma logística totalmente diferenciada tanto aérea, portuária e terrestre. Possui os mais inteligentes incentivos fiscais, resultando na redução da carga tributária estadual trazendo vantagens e economias para empresas locais. Os principais benefícios são: Invest/ES – Indústria, Invest/ES – Importação, Compete/ES – Atacadista, Compete /ES – E-commerce, REOA – Regime especial para contribuintes substituto ICMS–ST e o Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP, veja agora o benefício ideal para seu negócio:
O Compete Atacadista é um incentivo fiscal destinado as empresas atacadistas com sede no Espírito Santo, podendo ser inclusive uma sua filial no estado, desde que seu CNAE principal seja de “Atacadista”. De acordo com o Art. 530-L-R-B, o estabelecimento comercial atacadista estabelecido neste estado poderá, a cada período de apuração, estornar do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, o percentual equivalente a trinta e três por cento, de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um por cento.
As empresas beneficiárias do compete atacadista, tem a obrigação de recolher apenas 1,1% de ICMS nas suas operações interestaduais para outros contribuintes sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas para todo o Brasil.
Em resumo, exemplificando a interpretação através de cálculo é considerar 1,1% de ICMS sobre suas saídas interestaduais (tributáveis) desconsiderando os créditos decorrentes das respectivas aquisições de suas mercadorias (entrada) gerando ao final da operação nas saídas interestaduais carga efetiva de 1,1%.
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